As dívidas e taxas não eram pagas desde 2005 então o condomínio entrou com ação contra antigo proprietário e conseguiu judicialmente a ordem de pagamento do débito condominial.
O TRF 4 ª região determinou na última semana que uma Empresa Gestora de Ativos pague as taxas condominiais em atraso de um imóvel retomado pela CEF(Caixa econômica Federal, mesmo que a dívida tenha iniciado com antigo proprietário.
A empresa contestou o cumprimento da sentença, pois não foi parte passiva na ação. O processo foi extinto por nulidade processual. O condomínio ajuizou ação contra a CEF, requerendo o pagamento dos atrasados.
A Justiça Federal julgou procedente o pedido, mas entendeu como prescritas as cotas condominiais anteriores a agosto de 2010 .
A empresa apelou no Tribunal, sustentando que o adquirente assume o domínio do bem livre de todos ônus. O condômino também recorreu, pedindo o afastamento da prescrição.
A 4ª Turma do TRF 4 por unanimidade decidiram negar o pedido da empresa, com o entendimento que o pagamento das cotas é devido pelo adjudicante(proprietário original, uma vez que adquiriu o imóvel com todos os débitos pendentes que gravavam o imóvel. Porém o recurso do condomínio foi acolhido afastando a prescrição. De acordo com o Desembargador do caso, MM. Dr. Alberto D`Azevedo Aurvalle, “ ainda que a EMGEA não tenha sido parte no processo, assumiu as obrigações do multuário em relação aos débitos condominiais, dívida “propter rem”.
Aurvalle ressaltou ainda que não houve inercia por parte do condomínio, inércia esta quem vem a ser a justificativa para pena de prescrição. O condomínio foi sempre diligente na busca de valores inadimplidos, concluiu o Desembargador. A Empresa- adquirente responde ainda por débitos tributários(IPTU), além das taxas condominiais mensais.
Processo: 50522-67.2015.4.04.7100/TRF – AASP