Se você vendeu um automóvel e vem recebendo cobranças de multa , IPVA e licenciamento, apesar de aperfeiçoar a venda que opera-se com a mera tradição, conforme estabelece o CC/02 em seu art. 1267, isto é basta a “entrega das chaves” para celebrar o negócio jurídico perfeito, qual seja a Venda do veículo(bem móvel).
E apesar de cumprida obrigação assessória pela Vendedora, quer seja, foi comunicada a venda ao Detran como reza a lei, dentro do prazo de 30 dias, porém o comprador deixa de realizar ato administrativo de regularizar a documentação do veículo e judicialmente deve ser obrigado a fazer a transferência do veículo, assim como assumir as taxas, licenciamento, IPVA, e multas pendentes. sob sua responsabilidade, isto é após a compra ou a tradição, por ordem judicial.
É claro que com relação as multas terá de assumir a pontuação e pagar o valor devido. Como cediço, o IPVA tem como fato gerador a propriedade e não o registro no órgão de trânsito.
A jurisprudência entende que a transferência é mera exigência administrativa, que a Venda ou Negócio jurídico de bens móveis se perfaz com a simples tradição.
Portanto, deve o Comprador negligente ser obrigado por ordem judicial a transferir a documentação do veículo, até porque o Vendedor cumpriu sua obrigação assessória de comunicar a venda.
Não espere ser cobrado de multas, taxas, IPVA indevidamente, entre em contato para tomarmos uma rápida e efetiva medida judicial.
(Proc. nº 70022896856/TJ/RS, Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss, Pub. D.O.E. nº03/07/2008)